OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 216 da SDI1 do TST (ALTERADA)
OJ SDI1 216
Art. 216.
VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO.
Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
Observação: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.