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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 214 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 214

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Art. 214.
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Art. 214.
URPS DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO .

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URPs de junho e julho de 1988.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju-risprudencial Transitória nº 58 da SBDI-1) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

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