OJ TST Pleno
Orientação Jurisprudencial nº 7 da PLENO do TST (ALTERADA)
OJ PLENO 7
Art. 7.
JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
INas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:
a)1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991;
b)0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001.
IIA partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.
IIIA adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.
Observação: (nova redação) Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011