Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 954
Nº 954/1953
Dispõe sobre a organização do Serviço de Assistência aos Médicos e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Os atestados acima relacionados trarão a declaração expressa dos fins a que se destinam.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim
Juarez de Sousa Carmo
Odilon Behrens
Bento Gonçalves Filho
Mário Hugo Ladeira
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4195 · 2 menções