Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4195
Nº 4195/1954
I) assegurar auxílio aos médicos que exercerem a sua profissão dentro do Estado no mínimo de dois anos e que venham a contrair moléstia que os invalide ou os torne enfermos ou em situação de desajuste financeiro.
II) conceder auxílio as famílias dos médicos falecidos sem recursos.
II) constituir um fundo especial, destinado à construção da “Casa dos Médicos”.
Regulamenta a lei número 954, de 29 de julho de 1953.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere os arts. 51, II, da Constituição do Estado, e 6º, da Lei 954, de 29 de julho de 1953, decreta:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de março de 1954.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Odilon Behrens