Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 933

Nº 933/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre pagamento de pensão à Viúva do Dr. Levi Coelho da Rocha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a mandar pagar à D. Maria do Carmo Alves da Rocha, Viúva do Dr. Levi Coelho da Rocha, Diretor do “Hospital Cícero Ferreira”, desta Capital, falecido em 22 de abril de 1942, no exercício e desempenho do seu cargo, em conseqüência de injusta agressão motivada por ato relacionado com cumprimento de seus deveres funcionais, a pensão a que se refere a Lei número 700, de 27 de novembro de 1950.
Parágrafo único- A pensão, equivalente à metade dos vencimentos que percebia o funcionário vitimado, será paga a partir da data de seu falecimento e nos termos da Lei número 700, de 27 de novembro de 1950.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de outubro de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira

José Maria Alkmim

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo