Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4011
Nº 4011/1953
Autoriza a emissão de apólices da Dívida Fundada Interna até o limite de Cr$ 500.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º § 1º, art. 2º, § 1º e art. 4º da Lei nº 936, de 5 de junho de 1953, decreta:
Cr$
| 1 prêmio de 1.500.000,00 | 1.500.000,00 |
| 3 prêmios de 500.000,00 | 1.500.000,00 |
| 5 prêmios de 200.000,00 | 1.000.000,00 |
| 10 prêmios de 50.000,00 | 500.000,00 |
| 20 prêmios de 10.000,00 | 200.000,00 |
| 60 prêmios de 5.000,00 | 300.000,00 |
5.000.000,00
Cr$
| 1 prêmio de 2.500.000,00 | 2.500.000,00 |
| 2 prêmio de 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| 3 prêmio de 200.000,00 | 600.000,00 |
| 5 prêmio de 50.000,00 | 250.000,00 |
| 30 prêmio de 10.000,00 | 300.000,00 |
| 70 prêmio de 5.000,00 | 350.000,00 |
5.000.000,00
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de junho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim