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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9094, de 17 de dezembro de 1985

Nº 9094/1985

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Modifica a redação do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica extinto o requisito de tempo contido no § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

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