Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 9071, de 11 de dezembro de 1985
Nº 9071/1985
Dispõe sobre o valor mínimo da Gratificação de Natal instituída pela Lei nº 8.701, de 18 de outubro de 1984, de dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Gelmar Benedito de Jesus Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Evandro de Pádua Abreu