Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8639, de 14 de agosto de 1984
Nº 8639/1984
Autoriza o Poder Executivo a classificar, no Quadro do Magistério Público, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, ocupante de cargo de classe de Professor, Nível 1.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Ronaldo Costa Couto