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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8565, de 4 de junho de 1984

Nº 8565/1984

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Cria cargos no Quadro de Cargos da Polícia Civil, a que se refere a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados no Anexo I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os seguintes cargos, de recrutamento limitado:
I2 (dois) cargos de Delegado Regional da Segurança Pública, símbolo PC-6;
II2 (dois) cargos de Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística, símbolo PC-3;
III2 (dois) cargos de Chefe de Cartório, símbolo PC-3;
IV2 (dois) cargos de Secretário-Executivo, símbolo PC-1.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, observado o disposto no § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto

Ronaldo Costa Couto

Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite

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