Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8565, de 4 de junho de 1984
Nº 8565/1984
Cria cargos no Quadro de Cargos da Polícia Civil, a que se refere a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite