Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8485, de 7 de dezembro de 1983
Nº 8485/1983
"Art. 7º – ............................................
Altera dispositivos da Lei nº 8222, de 2 de junho de 1982, que estabelece a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
XXXIII - regulamentar a distribuição do serviço nas Comarcas onde houver mais de um Promotor de Justiça, bem como dispor, no interesse do serviço, a respeito da movimentação dos Promotores de Justiça Substitutos de Entrância Especial.
b – (Vetado).
Entrância.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite