Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8363, de 20 de dezembro de 1982
Nº 8363/1982
Altera dispositivo da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a estruturação do Quadro de Cargos da Polícia Civil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em sem nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 10 - Sobre os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I-a não incide nenhuma vantagem atualmente em vigor, ressalvados os adicionais por tempo de serviço, o abono de família e a gratificação de que trata o § 2º deste artigo.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Amando Amaral Cel. R/1