Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8329, de 25 de novembro de 1982
Nº 8329/1982
Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
3 (três) cargos de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende
Hélio Machado
Paulo Roberto Haddad