Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8131, de 22 de dezembro de 1981
Nº 8131/1981
Acrescenta parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º - ............................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Eduardo Levindo Coelho
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Machado Sobrinho
ANEXO a que se refere a Lei nº 8.131, de 22 de Dezembro de 1.981
Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13/10/1977
| CLASSE | NÍVEL | GRAU | VENCIMENTO Cr$ | PRODUTIVIDADE Cr$ | TOTAL Cr$ |
| INSPETOR ESCOLAR | 4 | A B C D E | 46.653 49.025 51.525 54.211 57.325 | 13.995 14.707 15.457 16.263 17.197 | 60.348 63.732 66.982 70.474 74.522 |
| 5 | A B C D E | 59.853 60.981 62.110 63.236 64.370 | 17.955 18.294 18.633 18.970 19.311 | 77.808 79.276 80.743 82.206 83.681 | |
| 6 | A B C D E | 65.493 66.628 67.755 68.888 70.011 | 19.647 19.988 20.326 20.666 21.003 | 85.140 86.616 88.081 89.554 91.015 | |
| 7 | A B C D E | 71.120 72.268 73.395 74.526 75.653 | 21.336 21.680 22.018 22.357 22.695 | 92.456 93.948 95.413 96.884 98.349 | |
| 8 | A B C D E | 76.785 77.910 79.045 80.166 81.296 | 23.035 23.373 23.713 24.049 24.388 | 99.820 101.283 102.758 104.215 105.684 |