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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 801

Nº 801/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora para o corrente exercício o crédito especial aberto pelo Decreto 3.284.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1951, a vigência do crédito especial aberto à Secretaria da Educação, pelo decreto número 3.284, de 4 de maio de 1950.
Art. 2.
- A despesa decorrente dessa lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens

José Maria Alkmim

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