Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3284
Nº 3284/1950
Regulamenta a Lei n. 290, de 1948 e abre crédito especial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e à vista do que dispõe a Lei n. 290, de 23 de novembro de 1948,
Decreta:
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de maio de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto