Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7645, de 21 de dezembro de 1979
Nº 7645/1979
Altera as Leis nºs 3.403, de 2 de julho de 1965, e 6.158, de 30 de outubro de 1973.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º - A COHAB será administrada por uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros, eleitos pela assembléia geral, sendo um deles indicado pelo partido de oposição na Assembléia Legislativa."
"Art. 7º - A CODEURB será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 1 (um) Presidente e 3 (três) diretores, e por um Conselho de Administração, composto de 5 (cinco) membros, todos com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição."
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Carlos Eloy Carvalho Guimarães