Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6158, de 30 de outubro de 1973
Nº 6158/1973
Autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Ildeu Duarte Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.