Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7625, de 21 de dezembro de 1979
Nº 7625/1979
"Art. 31 - Os Órgãos de apoio compreendem:
Centro de Assistência Social (CAS).
Altera dispositivos da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida