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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7625, de 21 de dezembro de 1979

Nº 7625/1979

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Art. 1.
- Os artigos 31, 45 e 58 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 31 - Os Órgãos de apoio compreendem:

IÓrgãos de Apoio de Ensino:
a)Academia de Polícia Militar (APM);
b)Colégios Tiradentes da Polícia Militar (CTPM).
IIÓrgãos de Apoio Logístico:
a)Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico (CSM/MB);
b)Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/int);
c)Centro de Suprimento e Manutenção de Comunicações (CSM/Com).
IIIÓrgãos de Apoio de Saúde:
a)Hospital da Polícia Militar (HPM);
b)Sanatório "Eugênia Vargas";
c)Centro Farmacêutico;
d)Centro Odontológico;
e)Juntas Militares de Saúde.
IVÓrgãos de Apoio de Pessoal:

Centro de Assistência Social (CAS).

Altera dispositivos da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 45.
- O Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar é o órgão responsável, perante o Comando Geral, pelo planejamento e execução de todas as atividades de prevenção, proteção e combate contra incêndios, de socorro, busca e salvamento, no que compete à Corporação e de acordo com diretrizes e ordens emanadas do Comando Geral.
Parágrafo único- O Comando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será exercido por um Coronel PM, que disporá de um Estado-Maior.
Art. 58.
- O efetivo da Polícia Militar será fixado em lei especial - Lei de Fixação de Efetivos da PM - mediante proposta do Governador do Estado, ouvido o Estado-Maior do Exército."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980 e revoga o artigo 46 da Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1975 e as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

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