Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7543, de 17 de setembro de 1979
Nº 7543/1979
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 26 da Lei nº 6.276, de 26 de dezembro de 1973, que estabelece a organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 26 - ............................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho