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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7293

Nº 7293/1978

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Dispõe sobre a criação da Praça de Esportes de Três Pontas na estrutura da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.

Art. 1.
- Fica criada na estrutura orgânica da Diretoria de Esportes de Minas Gerais a Praça de Esportes de Três Pontas.
Art. 2.
- Para funcionamento do órgão a que se refere o artigo anterior, ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos:
Ino Quadro Específico de Provimento em Comissão:
a)1 (um) cargo de Supervisor III (CH-03);
b)1 (um) cargo de Secretário-Executivo (EX-08);
IIno Quadro Específico de Provimento Efetivo:
a)3 (três) cargos de Instrutor de Esportes (NS-29);
b)5 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços (NE-02).
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de até Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, aos 4 de julho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

João Bello de Oliveira Filho

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