– A Fundação Pandiá Calógeras promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta Lei, a reversão dos bens abaixo enumerados ao patrimônio do Estado, que os transferirá à Rádio Inconfidência Ltda., para integralização do capital subscrito, na conformidade da legislação vigente:Iquarteirões nºs 35, 59 e 60, do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, situados no Município de Belo Horizonte, havidos conforme transcrição nº 12.985, fls. 31/32, do livro 3-S, do 7º Ofício de Registros de Imóveis da Capital;
IIárea de terreno com 30.291,63 m2 aproximadamente, situada na Av. José Cândido da Silveira, no Município de Belo Horizonte, havida conforme transcrições nº 23.669 fls. 7, do livro 3-U e nº 31.886, fls.34, do livro 3-AB, ambas do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Capital;
IIIárea de terreno com 975,06 m2 aproximadamente, situada na Serra do Curral, no Município de Nova Lima, havida conforme transcrição nº 10.943, do livro 3-L, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Lima;
IVdireito e ação relativos à área de terreno com 149.375,00 m2 aproximadamente, situada nas proximidades da CEASA-MG, destinada ao Centro Transmissor e Sistemas Irradiantes, ora em fase de desapropriação judicial pelo Estado de Minas Gerais, conforme Decreto nº 17.968, de 25 de junho de 1976;
Vtodo o complexo técnico de equipamentos para geração e transmissão de programas de radiodifusão sonora da Rádio Inconfidência;
VIedificações, instalações, móveis, maquinário, utensílios e qualquer outro tipo de bens permanentes e de consumo da Rádio Inconfidência;
VIIdireitos, créditos e haveres de qualquer natureza.