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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 717

Nº 717/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Modifica a Lei nº 292, que doou um terreno ao Orfanato D. Silvério em Cataguases.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelos seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os §§ 1º e 2º da Lei nº 292, de 26 de novembro de 1948, passam a ter as seguintes redações:

“§ 1º - Destina-se a área doada à instalação de serviços de assistência social do donatário em Cataguases, sendo permitido que a sede principal do Orfanato seja construída em outro local.

§ 2º- As obras para instalação deverão ser executadas pelo Orfanato dentro do prazo de 10 anos, a contar da data da publicação desta lei, sob pena de reversão da área doada.”
Art. 2.
- Ficam em vigor os outros artigos da citada lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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