Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 717
Nº 717/1951
Modifica a Lei nº 292, que doou um terreno ao Orfanato D. Silvério em Cataguases.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelos seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“§ 1º - Destina-se a área doada à instalação de serviços de assistência social do donatário em Cataguases, sendo permitido que a sede principal do Orfanato seja construída em outro local.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e a execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.