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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 292

Nº 292/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Doa terras ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Orfanato D. Silvério, de Cataguazes, a área de três (3) alqueires geométricos das terras em que está localizado o “Horto Florestal” daquela cidade.
§ 1º- Destina-se a área doada à instalação de todos os serviços de assistência social do donatário, em Cataguazes.
§ 2º- As obras para a instalação devem ser iniciadas dentro do prazo de um ano, a contar da data da escritura de doação, sob pena de reversão da área ao doador.
Art. 2.
- A doação far-se-á com isenção de impostos, taxas e emolumentos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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