Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7130, de 3 de novembro de 1977
Nº 7130/1977
Dispõe sobre a reorganização do Departamento Jurídico do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
7 (sete) cargos de Supervisor I (CH-01) e 10 (dez) cargos de Assessor I (AS-01) e 2 (dois) cargos de Supervisor II (CH-02), de recrutamento limitado;
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
João Camilo Penna