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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7101, de 7 de outubro de 1977

Nº 7101/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o artigo 92 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 92 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, sobre concessão de terras devolutas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Paulo Caldeira Brant, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agricultura

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