Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7101, de 7 de outubro de 1977
Nº 7101/1977
Revoga o artigo 92 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Paulo Caldeira Brant, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agricultura