Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7016, de 1 de julho de 1977
Nº 7016/1977
Ajusta a legislação previdenciária dos servidores civis do Estado às normas da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna