Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6876, de 21 de setembro de 1976
Nº 6876/1976
Altera dispositivos da Lei número 6.712, de 3 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Conselho de Justificação para a Polícia Militar e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“§ 3º - Durante o processo, os membros do Conselho de Justificação devem levar em consideração fatos da vida pregressa do justificante, para conclusões sobre sua personalidade, caráter e conduta”.
“Art. 21 - Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos nesta Lei”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela