Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6875, de 21 de setembro de 1976
Nº 6875/1976
Cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Fernando Jorge Fagundes Netto
Paulo Camillo de Oliveira Penna
João Camilo Penna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.