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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7274, de 21 de junho de 1978

Nº 7274/1978

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Altera a redação da Lei nº 6.875, de 21 de setembro de 1976, que cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI".

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– A Lei nº 6.875, de 21 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – Fica criado o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, destinado a financiar indústria de transformação que venha a se instalar ou expandir suas instalações no Estado de Minas Gerais e que preencha os requisitos estabelecidos no regulamento desta Lei.

Art. 2.
– Os recursos para o provimento do Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, serão consignados, a partir de 1977, no Orçamento Estadual, na Unidade Orçamentária "Encargos Gerais do Estado - Diretoria do Tesouro", na atividade específica "Fundo de Apoio à Industrialização - FAI".
Art. 3.
– Será indicado pelo Governador do Estado, em decreto, o órgão gestor do Fundo ora criado.
Parágrafo único– A aplicação dos recursos destinados ao Fundo de que trata esta Lei sujeita-se à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.
– A concessão de financiamento previsto nesta Lei depende de aprovação do Conselho de Industrialização COIND, e homologação do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 5.
– A regulamentação do Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, será feita em decreto, por proposta do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 6.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário".

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1978.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

Márcio Manoel Garcia Vilela, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo

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