Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7274, de 21 de junho de 1978
Nº 7274/1978
Altera a redação da Lei nº 6.875, de 21 de setembro de 1976, que cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI".
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º – Fica criado o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, destinado a financiar indústria de transformação que venha a se instalar ou expandir suas instalações no Estado de Minas Gerais e que preencha os requisitos estabelecidos no regulamento desta Lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Márcio Manoel Garcia Vilela, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo