Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6822, de 6 de julho de 1976
Nº 6822/1976
Dá nova redação à alínea “a”, do artigo 1º, da Lei n. 1.826, de 21 de novembro de 1958, que autoriza a permuta de terrenos com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho