Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1826, de 21 de novembro de 1958
Nº 1826/1958
Autoriza a permuta de terrenos com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.