Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6764, de 29 de março de 1976
Nº 6764/1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.282.100,00 ao Gabinete do Vice-Governador do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna