Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6635, de 1 de outubro de 1975
Nº 6635/1975
Institui o Gabinete do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo V-68;
1 (um) cargo de Assessor II, símbolo V-58;
1 (um) cargo de Assessor I, símbolo V-45;
2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo V-35;
1 (um) cargo de Secretário-Executivo, símbolo V-25.
“I - quando convocado para exercer funções de confiança no Gabinete Civil do Governador, nos Gabinetes do Vice-Governador, do Secretário de Estado da Educação e do Poder Legislativo”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.