Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6758, de 17 de dezembro de 1975
Nº 6758/1975
Modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 6.074, de 17 de abril de 1973.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a permutar com o América Futebol Clube a área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), doada ao Estado de Minas Gerais na conformidade da Lei Municipal nº 909, de 3 de janeiro de 1962 e o Decreto Municipal nº 2.277 de 24 de outubro de 1972, por outra área de medida correspondente, prevalecendo a mesma destinação fixada na doação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho