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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6074, de 17 de abril de 1973

Nº 6074/1973

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Altera o Decreto-Lei n. 1.627, de 12 de janeiro de 1946, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a retificar e ratificar as doações feitas ao América Futebol Clube pelo Decreto-Lei n. 1.627, de 12 de janeiro de 1946, e Lei n. 149, de 19 de maio de 1948, podendo, para esse fim, promover a lavratura dos instrumentos que se fizerem necessários.
Art. 2.
- Ao donatário mencionado no artigo anterior, é concedida permissão para alienar o imóvel do seu patrimônio, constituído pelas áreas obtidas por doação do Estado, com a condição de adquirir área idêntica, em outro local, de preferência na Pampulha, a qual ficará gravada com a mesma cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade que fora prevista no artigo 3º do Decreto-lei n. 1.627, de 12 de janeiro de 1946.
Parágrafo único- Sem embargo do disposto no artigo, poderá o donatário destinar parcela da importância obtida na alienação para satisfazer exclusivamente dívidas inadiáveis.
Art. 3.
- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a permutar com o América Futebol Clube a área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), doada ao Estado de Minas Gerais pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, na conformidade da Lei Municipal n. 909, de 3 de janeiro de 1962 e do Decreto Municipal n. 2.277, de 24 de outubro de 1972, por outra de valor equivalente, prevalecendo a destinação fixada na doação.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

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