Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6074, de 17 de abril de 1973
Nº 6074/1973
Altera o Decreto-Lei n. 1.627, de 12 de janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
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