Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6746, de 11 de dezembro de 1975
Nº 6746/1975
Dispõe sobre a inscrição do pessoal admitido sob o regime da legislação trabalhista na categoria de contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.