Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6723, de 9 de dezembro de 1975
Nº 6723/1975
Concede pensão a viúva de deputado estadual falecido no exercício do mandato e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução esta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.