Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6704, de 28 de novembro de 1975
Nº 6704/1975
Autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Agripino Abranches Viana
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.