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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22807, de 29 de dezembro de 2017

Nº 22807/2017

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Estabelece os Quadros de Empregos Públicos e Cargos de Provimento em Comissão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
– Os Quadros de Empregos Públicos e Cargos de Provimento em Comissão da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – são os constantes nos Anexos I a III desta lei, na forma especificada a seguir:
Ino Anexo I, os empregos públicos, com os respectivos códigos, nomenclaturas e quantitativos;
IIno Anexo II, os cargos de provimento em comissão de recrutamento limitado, a serem preenchidos por empregados públicos, com os respectivos tipos, códigos, nomenclaturas e quantitativos;
IIIno Anexo III, os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, com os respectivos tipos, códigos, nomenclaturas e quantitativos.
Parágrafo único– A descrição dos empregos públicos e cargos de provimento em comissão a que se refere o caput, com as atribuições e os requisitos de investidura correspondentes, será feita em regulamento, com a participação paritária de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Sinter-MG.
Art. 2.
– O regime jurídico dos empregados da Emater-MG é o referido no art. 3º da Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975.
Art. 3.
– Fica convalidado o Plano de Cargos e Salários da Emater-MG aprovado pelo Conselho de Política de Pessoal em 10 de fevereiro de 1987, respeitados os atos jurídicos perfeitos, bem como as alterações realizadas pela empresa ou por meio de normas coletivas de trabalho.
Art. 4.
– Fica assegurada àqueles que, na data de publicação desta lei, forem empregados da Emater-MG, bem como àqueles que, em período anterior à data de publicação desta lei, tenham sido empregados da empresa, a observância das normas celetistas e coletivas de trabalho vigentes no período trabalhado.
Art. 5.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 1º da Lei nº 22.807, de 29 de dezembro de 2017)

Empregos Públicos

CódigoNomenclaturaQuantitativo
01.06Servente96
02.04Auxiliar de Serviços8
03.03Copeira5
04.01Brochurista1
05.01Telefonista1
05.08Motorista4
06.03Auxiliar Administrativo I1
06.04Auxiliar Administrativo Municipal II3
07.01Auxiliar Administrativo II68
07.02Operador de Manutenção1
07.06Secretária3
07.07Secretária Municipal89
08.01Assistente Administrativo I2
09.01Assistente Administrativo II201
09.02Auxiliar de Enfermagem2
09.09Assistente de Editoração1
09.12Fotógrafo1
10.01Auxiliar Técnico32
10.02Extensionista Agropecuário I658
10.03Extensionista de Bem Estar Social I43
10.07Produtor de VT e Audiovisuais5
10.12Supervisor de Segurança do Trabalho2
10.15Programador Analista1
10.16Técnico em Contabilidade9
10.17Assistente de Pessoal6
11.01Assistente Técnico I39
11.02Bibliotecário1
11.03Extensionista Agropecuário II508
11.04Extensionista de Bem Estar Social II214
11.05Jornalista10
11.06Relações Públicas2
11.07Revisor de Texto2
11.08Técnico O&M1
11.09Analista de Sistemas I4
12.01Assistente Técnico II8
12.02Analista de O&M1
12.04Analista de Sistemas II4
12.09Engenheiro de Segurança no Trabalho1
12.10Extensionista Agropecuário III101
12.11Extensionista de Bem Estar Social EI42
12.14Médico do Trabalho1
12.16Médico Assistencial1
13.01Assessor Jurídico7
13.02Extensionista em Administração Rural3
13.03Extensionista Agropecuário IV73
13.04Extensionista de Bem Estar Social IV21
13.05Extensionista em Comunicação e Metodologia4
13.06Extensionista em Engenharia Rural2
13.07Extensionista em Organização Rural3
13.08Extensionista em Planejamento5
13.09Técnico em Recursos Humanos5
13.12Analista de Sistemas EI5
13.14Auditor5
13.16Técnico em Administração e Finanças9
Quantitativo Total2.325

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.807, 22 de dezembro de 2017)

Cargos de Provimento em Comissão de Recrutamento Limitado

TipoCódigoNomenclaturaQuantitativo
Chefias de Órgãos40.13Gerente de Departamento5
40.14Gerente Regional32
40.15Gerente de Divisão10
Titulares de Órgãos de Assessoramento41.09Adjunto de Administração de Pessoal1
41.10Adjunto de Contabilidade1
De Natureza Executiva41.06Coordenador Técnico Estadual56
41.07Coordenador Técnico Regional121
41.08Produtor Técnico de Vídeo5
Funções Gratificadas42.02Gerente de Consultoria /Projetos1
42.03Presidente da Comissão Permanente de Licitação1
42.04Membro da Comissão Permanente de Licitação17
Quantitativo Total250

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do art. 1º da Lei nº 22 .807, de dezembro de 2017)

Cargos de Provimento em Comissão de Recrutamento Amplo

TipoCódigoNomenclaturaQuantitativo
Chefias de Órgãos de Assessoramento30.02Chefe de Assessoria5
30.04Chefe de Auditoria1
30.05Chefe de Gabinete1
Assessoramento de Natureza Executiva31.01Assessor Técnico42
31.02Motorista de Diretoria1
31.03Secretária Executiva10
31.04Motorista E6
32.01Contador1
Quantitativo Total67

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