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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6681, de 10 de novembro de 1975

Nº 6681/1975

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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.605, de 14 de julho de 1975.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei n. 6.605, de 14 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Estadual da Serra do Cipó, com área aproximada de 27.600 (vinte e sete mil e seiscentos) hectares, compreendendo, parte da bacia do Rio Cipó, especialmente as bacias de seus formadores, Ribeirão Mascates e Ribeirão Gaviões ou Areias, nos municípios de Jaboticatubas, Itabira, Itambé do Mato Dentro e Santana do Riacho”.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

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