Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6605, de 14 de julho de 1975
Nº 6605/1975
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Estadual da Serra do Cipó.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.