Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6663, de 7 de novembro de 1975
Nº 6663/1975
Autoriza o Poder Executivo a fixar vantagens pecuniária para Delegados Especiais de Polícia, na forma que estabelece.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Venício Alves da Cunha cel.
João Camilo Penna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.