Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8055, de 29 de setembro de 1981
Nº 8055/1981
Estende a policiais civis bacharéis em Direito a vantagem pecuniária prevista na Lei nº 6.663, de 7 de novembro de 1975.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida José Machado Sobrinho José Eduardo de Freitas Saraiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda