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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6529, de 12 de dezembro de 1974

Nº 6529/1974

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Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1975.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1975, estima a Receita em Cr$ 7.686.895.500,00 (sete bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2.
- A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ou de Capital, na forma da legislação em vigor sob os títulos e subtítulos:
I - Receita do TesouroCr$ 1,00:

Receitas Correntes

Receitas Tributárias3.933.027.000
Receita Patrimonial177.851.200
Receita Industrial36.525.000
Transferências Correntes267.484.000
Receitas Diversas131.272.200
Total das Receitas Correntes4.546.159.400

Receitas de Capital

Operação de Crédito1.776.233.300
Alienação de Bens Móveis e Imóveis30.900.000
Transferências de Capital983.848.600
Total das Receitas de Capital2.790.981.900
Total da Receita do Tesouro7.337.141.300
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta (excluídas as Transferências do Tesouro)349.754.200
Total Geral da Receita7.686.895.500
Art. 3.
- A Despesa será realizada segundo o detalhamento constante dos anexos, dentro das seguintes Funções e Órgãos:
I - Programa à Conta de Recursos do Tesouro Funções e ÓrgãosCr$ 1,00
Legislativa47.174.358
Assembléia Legislativa39.500.558
Tribunal de Contas7.673.800
Judiciária58.442.600
Tribunal de Justiça21.859.300
Tribunal de Alçada3.929.600
Tribunal de Justiça Militar2.480.600
Justiça de Primeira Instância30.173.100

Administração Direta

Administração Superior e Planejamento Governamental332.758.400
Gabinete Civil do Governador do Estado11.757.300
Gabinete Militar do Governador do Estado4.183.500
Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado1.997.400
Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília501.000
Conselho Estadual do Desenvolvimento23.059.900
Secretaria de Estado de Administração26.173.200
Secretaria de Estado de Interior e Justiça18.572.600
Imprensa Oficial28.324.800
Secretaria de Estado da Fazenda218.188.700
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária89.911.300
Secretaria de Estado da Agricultura89.914.300
Defesa Nacional e Segurança Pública129.974.800
Secretaria de Estado da Segurança Pública111.876.100
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais518.098.700
Educação e Cultura802.153.400
Secretaria de Estado da Educação799.995.800
Conselho Estadual de Educação983.500
Conselho Estadual de Cultura399.100
Arquivo Público Mineiro775.000
Habitação e Urbanismo48.709.000
Secretaria de Estado de Obras Públicas48.709.000
Indústria, Comércio e Serviços7.064.800
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo7.064.800
Justiça20.813.900
Ministério Público15.961.000
Departamento Jurídico4.852.900
Saúde e Saneamento86.085.700
Secretaria de Estado da Saúde86.085.700
Trabalho, Assistência e Previdência8.382.800
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social8.382.800
Diversos4.326.403.242
Encargos Gerais do Estado4.326.403.242

Transferências a Administração Indireta

Administração Superior e Planejamento Global1.200.900
Fundação João Pinheiro1.200.900
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária245.126.000
Fundação Rural Mineira230.600.000
Instituto Estadual de Florestas14.526.000
Desenvolvimento Regional2.579.600
Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha2.579.600
Educação e Cultura41.108.400
Autarquia Estádio Minas Gerais25.000.000
Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares5.692.800
Conselho Regional de Desportos80.400
Diretoria de Esportes de Minas Gerais500.000
Fundação de Arte de Ouro Preto258.000
Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff”483.600
Fundação Escola Guignard62.400
Fundação Hermantina Beraldo387.600
Fundação Palácio das Artes2.284.800
Fundação Pandiá Calógeras3.171.600
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais322.800
Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico2.166.000
Fundação Universidade Mineira de Arte698.400
Energias e Recursos Minerais64.318.300
Departamento de Águas e Energia Elétrica64.318.300
Habitação e Urbanismo13.569.000
Autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte13.569.000
Saúde e Saneamento23.672.800
Fundação Estadual de Assistência Leprocomial6.856.800
Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica7.768.800
Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência6.467.200
Fundação “Ezequiel Dias”2.580.000
Trabalho, Assistência e Previdência5.400.000
Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor5.400.000
Transporte482.289.000
Total da Administração Indireta879.264.000
Total da Despesa7.337.141.300
II - Programa à Conta de Recursos Próprios da Administração Indireta349.754.200
Total Geral da Despesa7.686.895.500
Art. 4.
- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, podendo para tanto e se necessário anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.
§ 1º- A suplementação de dotações de serviços industriais será feita até o limite das arrecadações correspondentes.
§ 2º- Serão suplementadas, pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto das receitas vinculadas.
§ 3º- Serão dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, mediante a emissão de títulos da Dívida Pública Flutuante e empréstimos bancários, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e na Resolução n. 92, de 27 de novembro de 1970, do Senado Federal.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite de Cr$ 1.776.233.300,00 (hum bilhão setecentos e setenta e seis milhões, duzentos e trinta e três mil e trezentos cruzeiros) sendo Cr$ 727.000.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões) para o giro da dívida pública, de acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 7º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1963 e observando o disposto na Constituição Federal e na Resolução n. 58/68, do Senado Federal.
Art. 7.
- Na forma do artigo 66 da Lei Federal n. 4.320, o Poder Executivo, por decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações orçamentárias atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.
Art. 8.
- Esta lei vigorará durante o exercício de 1975, a partir de 1º de janeiro.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Lúcio de Souza Assumpção

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