Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6475, de 14 de novembro de 1974
Nº 6475/1974
Autoriza o Poder Executivo a conferir nova denominação à Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º - A administração da Companhia será exercida por uma Diretoria constituída de 6 (seis) membros, sendo um deles o Diretor-Presidente”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho