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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6423, de 30 de setembro de 1974

Nº 6423/1974

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Altera denominação da Fundação Universidade da Campanha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Fundação Cultural Campanha da Princesa, a Fundação Universidade da Campanha, instituída pelo Decreto nº 9.744, de 6 de maio de 1966, na forma da Lei nº 4.088, de 11 de março de 1966.
Art. 2.
– A Fundação Cultural Campanha da Princesa adaptará seu Estatuto ao disposto no artigo anterior.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna

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