Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9744, de 6 de maio de 1966
Nº 9744/1966
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Curador CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Universidade de Campanha CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universidade de Campanha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.088, de 11 de março de 1966,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Murilo Badaró
Gilberto Antunes de Almeida
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAMPANHA, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.744, DE 6 DE MAIO DE 1966
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Universidade de Campanha
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais