Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6401, de 6 de setembro de 1974
Nº 6401/1974
Cria 1 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª Entrância.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares